Questão FC319659
Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta irregular apurada em processo administrativo, ajuizou man
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
· 2023
Uma empresa concessionária de serviço público municipal, tendo sido apenada com uma determinada sanção em razão de conduta irregular apurada em processo administrativo, ajuizou mandado de segurança.
Na petição inicial, distribuída a uma das câmaras cíveis do tribunal em razão da qualidade da autoridade impetrada, a autora formulou, como primeiro pedido, o de declaração de nulidade da sanção administrativa, sustentando, para tanto, que não praticara nenhum ato ilícito. Pleiteou a impetrante, também, caso a sua primeira pretensão não fosse acolhida, a invalidação do processo administrativo instaurado, estribando-se, para tanto, na alegação de que não haviam sido observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório.
Ofertadas as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, além do parecer ministerial conclusivo, o órgão julgador, em relação ao primeiro pedido, não o conheceu em seu mérito, por reputar ausente o interesse de agir. Mas, no tocante ao segundo pedido, acolheu-o, concedendo a segurança para invalidar o processo administrativo e determinar o refazimento dos atos ali praticados.
Inconformado com a parte do julgado que lhe foi desfavorável, que, em sua ótica, importou em ofensa à legislação federal infraconstitucional, a impetrante pretende manejar a via impugnativa adequada.
É correto afirmar, nesse cenário, que a hipótese é de:
- cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
- cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial;
- cumulação própria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso extraordinário;
- cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso ordinário;
- cumulação imprópria de pedidos, sendo cabível a interposição, pela impetrante, de recurso especial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A hipótese configura cumulação imprópria de pedidos porque a impetrante formulou pretensões alternativas: primeiro, a declaração de nulidade da sanção; subsidiariamente, a invalidação do processo por cerceamento de defesa. Ou seja, busca-se acolhimento de apenas um dos pedidos, não a satisfação simultânea.
Quanto à impugnação cabível, por tratar‑se de decisão proferida em sede originária de tribunal e havendo negativa de parte da pretensão da impetrante, a via adequada é o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009, que disciplina o manejo de recursos contra decisões de mandado de segurança proferidas por tribunais.
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