Questão FC319663
Instaurado processo administrativo em desfavor de determinado notário, na esteira da notícia de que os livros, papéis e documentos da serventia da qual era delegatário não eram man
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2023
Instaurado processo administrativo em desfavor de determinado notário, na esteira da notícia de que os livros, papéis e documentos da serventia da qual era delegatário não eram mantidos em ordem, veio afinal a ser editado em seu desfavor, no dia 5 de abril de 2023, ato impositivo de multa.
Cientificado do ato sancionatório no dia 19 de abril de 2023, o notário, através de advogado regularmente constituído, distribuiu, em 10 de agosto do mesmo ano, petição inicial de ação de mandado de segurança, pleiteando a invalidação da pena de multa que lhe fora aplicada.
Como causa de pedir de sua demanda, alegou o notário que a imputação formulada em seu desfavor não era veraz, e que uma perícia e a oitiva de testemunhas seriam meios de prova idôneos para demonstrar que a sua serventia tinha toda a documentação em ordem.
Ao tomar contato com a petição inicial, caberá ao juiz da causa:
- indeferi-la, em razão da inobservância do prazo legal para a propositura do mandado de segurança, podendo o autor renovar a demanda pelo procedimento comum;
- indeferi-la, em razão da inobservância do prazo legal para a propositura do mandado de segurança, não podendo o autor renovar a demanda pelo procedimento comum;
- indeferi-la, em razão da falta de liquidez e certeza do direito afirmado, podendo o autor renovar a demanda pelo procedimento comum;
- indeferi-la, em razão da falta de liquidez e certeza do direito afirmado, não podendo o autor renovar a demanda pelo procedimento comum;
- proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a notificação da autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O juiz deve indeferi-la porque o notário busca demonstrar fatos por dilação probatória (perícia, oitivas), o que afasta a liquidez e certeza exigida no mandado de segurança.
No mandado de segurança exige-se prova pré-constituída: o direito deve estar comprovado de plano por documentos anexos à inicial, não sendo admitida produção de prova em fase instrutória.
Assim, ante a ausência de prova documental capaz de demonstrar o direito líquido e certo, a peça será indeferida sem apreciação do mérito, permitindo ao impetrante intentar ação pelo procedimento comum, nos termos do art. 19, Lei 12.016/2009.
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