Questão FC319664
João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2022
João está prestando concurso público para o cargo de inspetor de Polícia Civil do Estado Beta e foi aprovado na primeira etapa, consistente na prova de conhecimentos. Não obstante entenda que havia se saído bem na prova de capacidade física, João se surpreendeu com sua eliminação nessa segunda etapa, conforme publicação no Diário Oficial do resultado, em ato subscrito pelo subsecretário estadual de Polícia Civil. Sabe-se que as normas de regência do Estado Beta estabelecem que é competente, de forma não exclusiva, para presidir a comissão do concurso o secretário estadual de Polícia Civil que, no caso concreto, delegou a presidência do certame ao subsecretário da pasta.
Inconformado com sua eliminação do concurso público, João deve impetrar mandado de segurança em face do:
- secretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, apesar de ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
- secretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegante, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
- subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista ser cabível a delegação de competência no caso concreto;
- subsecretário estadual de Polícia Civil, na qualidade de autoridade delegada, haja vista que não é cabível a delegação de competência no caso concreto;
- governador do Estado, que é a autoridade que ostenta competência para homologação do concurso e nomeação dos candidatos aprovados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica impetrar mandado de segurança contra o subsecretário estadual de Polícia Civil, por este ter praticado o ato que eliminou João na segunda etapa.
Isso decorre de admitir-se a delegação de competência: o edital e as normas do Estado Beta atribuem a presidência ao secretário de forma não exclusiva, permitindo que ele delegue a condução do concurso.
Nos termos da Lei nº 9.784/99 (art. 14), o ato delegatório deve ser publicado e as decisões proferidas pelo delegado são consideradas editadas por ele.
Além disso, a Súmula 510/STF firmou que, praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, cabe o mandado de segurança contra essa autoridade delegada — portanto, o subsecretário é a autoridade coatora.
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