Questão FC319687
O mandado de segurança:
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2015
O mandado de segurança:
- é admissível para cobrança de dívida líquida e certa;
- sendo ação constitucional, admite qualquer meio de prova indispensável para a parte demonstrar a ilegalidade ou abuso de poder;
- pode ser impetrado pelo ofendido, sem necessidade de representação por advogado, à semelhança do que ocorre no caso de habeas corpus;
- é admissível contra omissão ilegal ou abusiva de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público;
- não é admissível contra decisão judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo quando esse direito é violado ou ameaçado por omissão ilegal ou abusiva de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
A omissão ocorre quando a autoridade, apesar de ter dever legal, se abstém de praticar ato necessário, gerando lesão ou justo receio de lesão ao direito do impetrante; o mandado busca, assim, a prática do ato ou a declaração judicial sobre a ilegalidade da inércia.
O fundamento constitucional está no art. 5º, LXIX, da CF, e na Lei nº 12.016/2009 (art. 1º e §1º), que também equipara, para esses fins, agentes e dirigentes que atuam como exercentes de poder público. Procedimentalmente exige-se a comprovação do direito de plano, mediante prova documental juntada à inicial.
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