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Questão FC319693

Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para impugnar ato administrativo que a inabilitara em procedimento licitatório de que participava. Concluindo pela ilegalidade do

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2014

Sociedade empresária ajuizou mandado de segurança para impugnar ato administrativo que a inabilitara em procedimento licitatório de que participava. Concluindo pela ilegalidade do ato estatal questionado, o juiz acolheu o pleito autoral, concedendo a ordem vindicada. Inconformada, a autoridade impetrada, em seu próprio nome, interpôs recurso de apelação, embora a própria pessoa jurídica a cuja estrutura pertence não tenha tomado tal iniciativa. Sobre o apelo manejado, é correto afirmar que:

  1. foi interposto por quem não detinha legitimidade recursal, razão pela qual não pode ser conhecido;
  2. foi interposto por quem detinha legitimidade recursal;
  3. embora interposto por quem não detinha legitimidade recursal, deve ser conhecido, haja vista a indisponibilidade do interesse público subjacente à lide;
  4. não pode ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal, ante a incidência, na espécie, do duplo grau de jurisdição obrigatório;
  5. só poderá ser conhecido caso a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade impetrada ratifique, em prazo a lhe ser assinado, os termos da peça recursal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Legitimidade recursal: a apelação foi interposta por quem tinha competência para recorrer. A autoridade impetrada é parte legítima quando o juiz concede o mandado de segurança, pois a decisão impõe obrigação ou reconhece ilegalidade em seu ato.

A Lei nº 12.016/2009 determina que, da sentença que concede ou denega o mandado, cabe apelação (art. 14), assegurando à autoridade impetrada o direito de impugnar a decisão em seu próprio nome.

Além disso, concedida a segurança, incide o duplo grau de jurisdição obrigatório, razão pela qual é legítimo e previsto que a autoridade recorra, ainda que a pessoa jurídica à qual pertença não tenha tomado a iniciativa.

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