Questão FC319695
O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo quando, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou justo receio de que venha a sofrê‐l
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2013
O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo quando, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou justo receio de que venha a sofrê‐lo, por parte de autoridade.
Essa ferramenta jurídica foi objeto de recente reforma por meio da Lei n. 12.016/2009.
A respeito dessa temática, assinale a afirmativa correta.
- Incabível mandado de segurança contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo, sendo cabível, entretanto, de decisão judicial transitada em julgado.
- A sentença ou acórdão que denegar mandado de segurança, ainda que sem decidir o mérito, impedirá que o requerente pleiteie seus direitos em ação própria por força da coisa julgada.
- Indeferida a petição inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação; sendo a competência originária dos tribunais, do ato do relator que indefere a inicial caberá agravo.
- O mandado de segurança somente poderá ser impetrado por pessoa física em caráter individual ou coletivo, não sendo cabível em favor de pessoa jurídica.
- A petição inicial deverá indicar a autoridade coatora, ou seja, aquela que tenha praticado o ato impugnado e não aquela da qual emana a ordem, bem como a pessoa jurídica que essa integre.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz o comando do art. 10, §1º da Lei n. 12.016/2009: se o juiz de primeiro grau indeferir a petição inicial do mandado de segurança, cabe apelação ao tribunal competente, por ser recurso ordinário contra decisão de primeira instância.
Quando, porém, a competência for originária do tribunal (ou seja, o próprio tribunal é o juízo natural), a decisão que indefere a inicial pode ser proferida monocraticamente pelo relator. Nessa hipótese caberá agravo (interno) ao órgão colegiado do tribunal, para que a matéria seja revista.
O agravo referido é o agravo interno, previsto no art. 1.021 do CPC, instrumento próprio para impugnar decisões monocráticas do relator.
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