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Questão FC319702

A Lei nº 7.347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública, cuja finalidade é proteger direitos difusos ou coletivos. Acerca das normas que regem a Ação Civil Pública e da jurisprudência

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2025

A Lei nº 7.347/1985 regulamenta a Ação Civil Pública, cuja finalidade é proteger direitos difusos ou coletivos.

 

Acerca das normas que regem a Ação Civil Pública e da jurisprudência sobre o tema, avalie as afirmativas a seguir.

 

I. Na Ação Civil Pública proposta por ato danoso praticado por pessoa jurídica de direito público, o Juiz poderá conceder liminar, quando cabível, ainda que não comprovada a presença de risco social, independentemente de manifestação prévia do representante legal do réu.

 

II. Na Ação Civil Pública proposta com a finalidade de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, haverá a possibilidade de fixação de multa diária pelo descumprimento do comando judicial, independentemente de requerimento do autor.

 

III. A sentença de mérito proferida em Ação Civil Pública proposta para cessar danos que afetam direito do consumidor, ajuizada por associação com legitimidade para propô-la, poderá ser objeto de execução individual por consumidor não associado em um estado da Federação diverso daquele em que se encontra o Juízo prolator, observado os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.

 

Está correto o que se afirma em:

  1. I, apenas.
  2. I e II, apenas.
  3. I e III, apenas.
  4. II e III, apenas.
  5. I, II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta porque as afirmativas II e III refletem normas e jurisprudência da Ação Civil Pública.

Art. 11 da Lei 7.347/1985 autoriza o juiz, em ações que visem cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a impor multa diária como meio de coerção independentemente de requerimento do autor, quando esta for suficiente ou compatível.

Quanto à execução individual por beneficiário não associado, a solução decorre da natureza coletiva da decisão e da regra do Art. 16 (redação original) que confere coisa julgada erga omnes. O STJ (Tema 948) confirmou que os consumidores beneficiados pela sentença têm legitimidade para liquidar e executar individualmente, mesmo se domiciliados em outro estado, observados os limites objetivo e subjetivo da decisão.

Assim, II e III estão em conformidade com a lei e a jurisprudência dominante.

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