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Questão FC319713

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2022

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial.


Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.


Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.


Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:

  1. agravo, no prazo de cinco dias;
  2. agravo, no prazo de dez dias;
  3. agravo, no prazo de quinze dias;
  4. agravo de instrumento, no prazo de quinze dias;
  5. agravo de instrumento, no prazo de trinta dias.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese, trata‑se de decisão unipessoal do Presidente do Tribunal que indeferiu pedido de suspensão da eficácia de liminar; contra essa decisão cabe agravo (especificamente, agravo interno), e não agravo de instrumento.

O prazo aplicável é de 15 dias, em razão do art. 1.070 do CPC, que unificou o prazo para a interposição de qualquer agravo contra decisão de relator ou decisão unipessoal proferida em tribunal.

Assim, embora leis especiais (como a LACP e a Lei nº 8.437/92) prevejam prazos próprios, o entendimento doutrinário e jurisprudencial consolida a primazia do art. 1.070 do CPC, impondo o prazo de quinze dias.

Portanto, o recurso cabível é agravo, no prazo de quinze dias.

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