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Questão FC319718

Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de s

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2020

Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital recebeu representação e instaurou o procedimento próprio para apurar notícia de publicidade enganosa por parte de sociedade empresária do ramo de telefonia celular. Finda a investigação, os danos aos consumidores restaram comprovados e não foi possível a composição extrajudicial, razão pela qual a Promotoria deve ajuizar:

  1. mandado de injunção, cujo único legitimado ativo é o Ministério Público;
  2. habeas data, cujo legitimado ativo é qualquer instituição pública ou privada;
  3. ação direta de inconstitucionalidade, cujos legitimados ativos estão elencados taxativamente na Constituição;
  4. ação civil pública, que possui outros legitimados ativos previstos na legislação;
  5. ação popular, cujo único legitimado ativo é o Ministério Público.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A justificativa para ajuizar ação civil pública decorre da comprovação de dano coletivo aos consumidores por publicidade enganosa e da impossibilidade de composição extrajudicial.

A ação civil pública é o instrumento adequado para tutelar interesses metaindividuais — direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos — previstos na Lei 7.347/85 (art. 1º).

Além do Ministério Público, essa lei prevê outros legitimados para propor a ação (art. 5º), como a Defensoria Pública, a União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações que atendam aos requisitos legais.

Portanto, diante do dano coletivo comprovado e sem acordo, a propositura da ação civil pública é medida necessária para cessação da prática e reparação dos consumidores.

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