Questão FC319719
Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa c
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2019
Em decorrência de grave dano ambiental em uma Unidade de Conservação, devido ao rompimento de barragem de contenção de sedimentos minerais, a Defensoria Pública estadual ingressa com Ação Civil Pública em face do causador do dano.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que a Defensoria Pública não é legitimada a propor a referida ação judicial.
- A Defensoria Pública pode pedir a recomposição do meio ambiente cumulativamente ao pedido de indenizar, sem que isso configure bis in idem.
- Tendo em vista que a conduta configura crime ambiental, a ação penal deve anteceder a Ação Civil Pública, vinculando o resultado desta.
- A Ação Civil Pública não deve prosseguir, uma vez que apenas o IBAMA possui competência para propor Ação Civil Pública quando o dano ambiental é causado em Unidade de Conservação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese, a Defensoria Pública possui legitimidade para propor a Ação Civil Pública (art. 5º, II, da Lei nº 7.347/85) e pode pleitear, cumulativamente, a recomposição do meio ambiente e a indenização.
Isso porque a recomposição (obrigação de fazer) e a indenização (reparação patrimonial) atendem a finalidades distintas: a primeira objetiva restabelecer a integridade ambiental; a segunda, compensar perdas e danos. Assim, não há bis in idem ao condenar o agente em ambas as modalidades.
O entendimento está consolidado na Súmula 629 do STJ, que admite a cumulação da obrigação de fazer ou não fazer com a de indenizar nos casos de dano ambiental.
Portanto, a cumulação é legítima e compatível com a função reparadora e preventiva do direito ambiental.
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