Questão FC319720
A Associação “X”, devidamente representada por seu advogado, visando à proteção de determinados interesses coletivos, propôs ação civil pública, cujos pedidos foram julgados improc
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2019
A Associação “X”, devidamente representada por seu advogado, visando à proteção de determinados interesses coletivos, propôs ação civil pública, cujos pedidos foram julgados improcedentes. Ademais, a associação foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Diante de tal quadro, especificamente sobre os honorários advocatícios, a sentença está
- correta no que se refere à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários e, incorreta, no que tange ao respectivo valor, porquanto fixado fora dos parâmetros estabelecidos pelo Art. 85 do CPC.
- incorreta, pois as associações não podem ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, exceto no caso de litigância de ma-fé, no âmbito da tutela individual e coletiva.
- correta, pois o juiz pode fixar os honorários de acordo com seu prudente arbítrio, observados os parâmetros do Art. 85 do CPC.
- incorreta, pois as associações são isentas do pagamento de honorários advocatícios em ações civis públicas, exceto no caso de má-fé, hipótese em que também serão condenadas ao pagamento do décuplo das custas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A sentença está incorreta quanto aos honorários porque, nas ações civis públicas, a regra é a isenção da associação autora quanto ao pagamento de honorários, custas e despesas processuais, bem como ao adiantamento dessas despesas.
Essa exceção normativa encontra-se em art. 18 da Lei 7.347/1985 e em art. 87 do CDC, que protegem a atuação associativa voltada à defesa de interesses difusos e coletivos.
A única hipótese que autoriza condenação é a litigância de má-fé: nesse caso, a associação (e os diretores responsáveis) poderão ser condenados em honorários e também ao décuplo das custas, conforme art. 17 da Lei 7.347/1985.
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