Questão FC319722
Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2018
Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano.
Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
- O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
- Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
- Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na hipótese, não há direito subjetivo de Josemar à celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A lei confere aos órgãos legitimados a faculdade — não uma garantia individual — de firmar o TAC (Lei nº 7.347/85, §6), cabendo ao poder público avaliar sua conveniência e o conteúdo do ajuste.
Além disso, o TAC não pode modificar o conteúdo material da norma violada: órgãos públicos não têm poder de disposição sobre direitos difusos e nem podem renunciar obrigações legais. O ajuste admite pactuação sobre a forma de cumprimento (prazo, cronograma, medidas reparatórias concretas), não sobre permissões substantivas que contrariem a lei.
Em suma: celebração não é direito exigível e eventual TAC vincula-se à adaptação das condutas ao que a norma exige, sem flexibilizar seu núcleo normativo.
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