Questão FC319726
No tocante à ação civil pública, carece(m) de legitimidade ad causam para ajuizá-la:
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2018
No tocante à ação civil pública, carece(m) de legitimidade ad causam para ajuizá-la:
- o Ministério Público;
- a Defensoria Pública;
- os entes federados;
- as associações;
- o cidadão.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A legitimidade ad causam é a aptidão conferida pela lei para ajuizar determinada ação. Na ação civil pública essa aptidão é taxativa: a Lei nº 7.347/1985 delimita quem pode propor a demanda em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
O cidadão comum não integra esse rol legal, de modo que lhe falta legitimidade ad causam para ajuizar ACP em nome próprio. Assim, a ACP não é a via adequada para pretensões individuais formuladas por pessoa física isolada.
Em razão disso, o particular deverá valer-se das demais vias processuais previstas em lei ou articular-se com sujeito legitimado quando pretender tutela coletiva.
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