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Questão FC319726

No tocante à ação civil pública, carece(m) de legitimidade ad causam para ajuizá-la:

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2018

No tocante à ação civil pública, carece(m) de legitimidade ad causam  para ajuizá-la:

  1. o Ministério Público;
  2. a Defensoria Pública;
  3. os entes federados;
  4. as associações;
  5. o cidadão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A legitimidade ad causam é a aptidão conferida pela lei para ajuizar determinada ação. Na ação civil pública essa aptidão é taxativa: a Lei nº 7.347/1985 delimita quem pode propor a demanda em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

O cidadão comum não integra esse rol legal, de modo que lhe falta legitimidade ad causam para ajuizar ACP em nome próprio. Assim, a ACP não é a via adequada para pretensões individuais formuladas por pessoa física isolada.

Em razão disso, o particular deverá valer-se das demais vias processuais previstas em lei ou articular-se com sujeito legitimado quando pretender tutela coletiva.

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