Questão FC319740
Um representante do Ministério Público Federal promoveu uma Ação Civil Pública em face do Estado do Ceará e de seu órgão ambiental com o objetivo de anular a licença de instalação
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2013
Um representante do Ministério Público Federal promoveu uma Ação Civil Pública em face do Estado do Ceará e de seu órgão ambiental com o objetivo de anular a licença de instalação expedida pelo órgão ambiental estadual que autorizava a construção de um porto, sob o argumento de que a mencionada licença fora concedida sem prévia avaliação de viabilidade.
Em reunião entre as partes foi celebrado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que levou a efeito a demanda judicial mediante compensação ambiental.
Após o cumprimento do TAC, uma Associação de Pescadores local promoveu nova Ação Civil Pública, de objeto e pedidos idênticos aos da demanda promovida pelo parquet federal.
A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A tutela antecipada do pedido foi deferida pelo juízo, com fundamento no Princípio da Prevenção e com o objetivo de suprir a omissão da transação.
- A tutela antecipada do pedido foi indeferida pelo juízo, já que a Associação não possui legitimidade para promover a demanda.
- A tutela antecipada do pedido foi indeferida pelo juízo, já que o cumprimento do TAC faz coisa julgada.
- A tutela antecipada do pedido foi indeferida pelo juízo, já que a insuficiência do estudo de viabilidade ambiental não denota dano ao meio ambiente.
- A tutela antecipada do pedido foi deferida pelo juízo, já que o parquet federal não possui legitimidade para celebrar o TAC com o Estado e seu órgão ambiental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o juiz pode conceder tutela antecipada quando presentes fumus boni iuris (fundamento jurídico plausível) e periculum in mora (risco de dano irreparável). A construção de um porto sem prévia avaliação de viabilidade ambiental configura risco provável de lesão ao meio ambiente, invocando o Princípio da Prevenção, que autoriza medidas imediatas para evitar ou mitigar danos previsíveis.
Além disso, o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre as partes, sem homologação judicial, não gera coisa julgada, permanecendo possível nova ação e a adoção de tutela provisória para suprir a omissão da transação e proteger o interesse público ambiental.
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