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Questão FC319743

O Brasil tem primado, nos últimos anos, pela construção de um sofisticado sistema de proteção dos direitos transindividuais. Primeiramente com a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil

Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos

FGV · 2012

O Brasil tem primado, nos últimos anos, pela construção de um sofisticado sistema de proteção dos direitos transindividuais. Primeiramente com a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e, posteriormente, com diversas outras, dentre as quais se destaca a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), foi sendo consolidada a estrutura normativa desse novo campo do direito processual. O art. 81, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seus incisos, as três modalidades de direitos transindividuais, a saber: difusos, coletivos e individuais homogêneos. No que se refere aos direitos difusos, é correto afirmar que

  1. os órgãos públicos legitimados para propor a ação civil pública poderão instaurar inquérito civil e tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais.
  2. em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  3. a sentença que julgue improcedente o pedido contido na ação civil pública fará sempre coisa julgada erga omnes, sendo vedado a qualquer legitimado intentar outra ação com idêntico fundamento.
  4. decorridos 6 (seis) meses do trânsito em julgado da sentença condenatória sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê‐lo o Ministério Público.
  5. a ação civil pública tem por objetivo a proteção do meio ambiente e do consumidor, bem como questões que envolvam a ordem urbanística, tributos e bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A regra consta do art. 5º, §3º, da Lei 7.347/1985: se a associação legitimada promover desistência infundada ou abandonar a ação civil pública, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa do processo.

Essa previsão evita que interesses difusos ou coletivos fiquem desprotegidos por iniciativa voluntária do autor associativo, assegurando a continuidade da tutela judicial e a eficácia das medidas destinadas a bens e direitos transindividuais.

Na prática, trata‑se de substituição da parte autora: o Ministério Público integra o polo ativo e prossegue com a ação, preservando os atos processuais já praticados e a finalidade pública da demanda.

Há, porém, entendimento de que, se houver motivo justo para a desistência, o MP pode optar por não assumir — é a chamada disponibilidade motivada da ação coletiva, que exige avaliação concreta.

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