Questão FC319744
A Associação de Defensores da Mata promoveu ação civil pública para responsabilização da empresa Argos Indústria Química S/A por danos ambientais decorrentes do exercício de suas a
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2012
A Associação de Defensores da Mata promoveu ação civil pública para responsabilização da empresa Argos Indústria Química S/A por danos ambientais decorrentes do exercício de suas atividades. Alega‐se que estariam sendo lançados resíduos poluentes no rio Doce, que deságua no Rio Claro utilizado como fonte de abastecimento da cidade, no qual foi registrada a existência de altos índices de metais pesados. Em sua defesa, a empresa alega que possui licença ambiental de instalação e funcionamento, que instalou todos os equipamentos determinados para reduzir o impacto ambiental de suas atividades e que os resíduos lançados no rio atendem à carga poluidora máxima. Considerando este contexto e a legislação em vigor, pode‐se afirmar que:
- Os moradores que se julgarem vítimas individuais da atividade poluidora da empresa Argos Indústria Química S/A poderão promover ação própria para reparação dos danos individualizáveis. Para tanto poderão utilizar a decisão proferida na ação civil pública que reconheceu a responsabilidade da empresa pelos danos ambientais, visto que a coisa julgada na ação civil pública tem efeito erga omnes.
- Considerando que a empresa Argos Indústria Química S/A exerce legalmente suas atividades industriais, possuindo licença de instalação e de funcionamento, a Associação de Defensores da Mata deverá comprovar a culpa da empresa em relação ao dano causado.
- A sentença que julgar improcedente o pedido por não restar demonstrado o dano ambiental faz coisa julgada, sendo vedado que outro legitimado promova nova ação, mesmo com base em novas provas resultantes do avanço científico.
- A Associação de Defensores da Mata não terá legitimidade ativa para propor a ação civil pública se houver sido constituída em prazo inferior a um ano a contar da data do ajuizamento.
- A Associação de Defensores da Mata não poderá pedir a tutela cautelar na ação civil pública, posto que esta legitimidade é privativa do Ministério Público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: os moradores podem ajuizar ação individual de reparação pelos prejuízos que sofreram de forma individualizável e utilizar, como fundamento probatório e processual, a decisão proferida na ação civil pública que reconheceu a responsabilidade da empresa.
Nas ações coletivas de proteção ao meio ambiente, a sentença faz coisa julgada erga omnes, vinculando todos os jurisdicionados quanto ao reconhecimento do dano e da responsabilidade, o que evita reabertura dessa questão em demandas individuais.
Tal decisão, porém, não substitui a fase de liquidação e execução dos créditos individuais: o interessado deve individualizar e provar a extensão do seu dano para receber a indenização, aproveitando-se da coisa julgada coletiva mediante o instituto do transporte in utilibus.
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