Questão FC324922
Determinado preso que cumpre pena privativa de liberdade definitiva em uma penitenciária paranaense está acometido de doença grave, e o estabelecimento penal não está aparelhado pa
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
Instituto AOCP · 2024
Determinado preso que cumpre pena privativa de liberdade definitiva em uma penitenciária paranaense está acometido de doença grave, e o estabelecimento penal não está aparelhado para prover a assistência médica necessária. Diante desse caso, segundo a Lei Federal nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e o Estatuto Penitenciário do Estado do Paraná, é correto afimar que
- o Estado está desobrigado de prover a assistência médica aos presos que extrapole os deveres de fornecer medicamentos básicos e manter a higiene e salubridade das unidades penais.
- os familiares devem contratar equipe médica para atender à necessidade de saúde do preso, já que a penitenciária não está aparelhada para prover a assistência necessária.
- a assistência médica devida pelo Estado deve ser prestada em outro lugar, mediante autorização da direção da penitenciária, pois o estabelecimento penal em questão não está aparelhado para atender à necessidade.
- o fato de estar cumprindo pena privativa de liberdade definitiva impede que o preso deixe o estabelecimento penal a que está vinculado originalmente, ainda que para tratamento médico.
- o diretor da penitenciária pode ser responsabilizado administrativamente pela falta de aparelhamento necessário, pois todo estabelecimento penal deve providenciar o que for necessário para satisfazer o direito do preso à assistência à saúde.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei de Execução Penal impõe ao Estado o dever de prestar assistência à saúde ao preso durante a execução da pena (arts. 10 e 11, II) e prevê expressamente o atendimento médico como parte dessa assistência (art. 14, caput).
Quando o estabelecimento penal não dispõe dos recursos necessários, o art. 14, §2º, determina que a assistência médica seja prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento.
Na prática, isso enseja a concessão de permissão de saída com escolta (art. 120, II da LEP) para tratamento externo. O Estatuto Penitenciário do Paraná reforça esse direito, admitindo tratamento em unidade hospitalar fora do presídio quando necessário.
Assim, a responsabilidade de viabilizar o atendimento é do Estado, e a saída para tratamento depende da autorização da direção penitenciária.
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