Questão FC324943
Considerando as recentes alterações legislativas, assinale a alternativa correta sobre a Lei de Execução Penal.
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
Instituto AOCP · 2021
Considerando as recentes alterações legislativas, assinale a alternativa correta sobre a Lei de Execução Penal.
- O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente.
- O regime disciplinar diferenciado não será aplicado aos presos provisórios, mas para os condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
- A ausência de vigilância direta impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
- A autorização para saída temporária do condenado será concedida por prazo não superior a catorze dias, podendo ser renovada por mais seis vezes durante o ano.
- A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos vinte por cento da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está correta: o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a progressão de regime, conforme previsto em Art. 112, §6º, da Lei de Execução Penal, incluído pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Na prática, ocorrida a falta grave, há o reinício da contagem do requisito objetivo a partir do momento do fato, tomando-se como referência a pena remanescente — isto é, o tempo que ainda falta cumprir após a falta.
Exemplo didático: pena de 10 anos, já cumpridos 2; resta 8 anos. Se o requisito for 16%, calcula‑se sobre a pena remanescente: \(0{,}16\times8=1{,}28\) anos a cumprir desde o cometimento da falta grave.
Esse entendimento tem amparo jurisprudencial, como na Súmula 534 do STJ, que confirma a interrupção e o reinício da contagem a partir da infração disciplinar.
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