Questão FC324968
Considerando as disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
Instituto AOCP · 2024
Considerando as disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
- É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo que as armas de fogo de uso restrito serão registradas na Polícia Federal, na forma do regulamento.
- A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização da Polícia Militar.
- As armas de fogo utilizadas pelos servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, podendo ser utilizadas quando em serviço, ou mesmo fora dele, pelos servidores autorizados na forma do regulamento.
- O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do número de servidores que exerçam funções de segurança.
- De acordo com o entendimento do STJ, não se admite o concurso de agentes no crime de porte ilegal de arma de fogo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo em questão está previsto no art. 7º‑A, §2º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003): cabe ao presidente do tribunal ou ao chefe do Ministério Público designar, dentre os servidores de seus quadros pessoais, aqueles que, no exercício de funções de segurança, poderão portar arma de fogo.
Essa designação é medida administrativa interna, vinculada à efetiva prestação de funções de segurança, e não transfere automaticamente o porte a todos os servidores.
Importante: a norma impõe um limite objetivo — apenas até 50% do total dos servidores que exerçam funções de segurança podem ser autorizados a portar arma, garantindo controle e proporcionalidade na autorização.
Em suma, trata‑se de competência institucional para escolher autorizados, dentro do teto legal de cinquenta por cento.
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