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Questão FC324971

Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e par

Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento

Instituto AOCP · 2018

Segundo o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para

  1. Analistas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
  2. Deputados federais e Senadores da República.
  3. Procuradores-Gerais dos Estados- Federados.
  4. Médicos legistas do Instituto Médico Legal.
  5. Integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O art. 6º da Lei nº 10.826/2003 estabelece a regra geral de proibição do porte de arma, mas prevê exceções para categorias específicas de servidores.

Entre essas exceções está a carreira de Auditoria‑Fiscal do Trabalho. Ou seja, os integrantes dessa carreira podem ser autorizados ao porte quando atendidos os requisitos previstos em legislação própria e regulamentos.

O fundamento é funcional: auditores‑fiscais realizam inspeções e atividades de fiscalização que os expõem a situações de risco e visibilidade, justificando proteção adicional mesmo fora do horário de serviço.

A autorização não é automática: depende de habilitação, avaliação técnica e cumprimento das normas previstas para o exercício do porte.

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