Questão FC324972
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e após prévia autorização do SINARM (Sistema Nacional de Amas), é de competência de qual
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
Instituto AOCP · 2018
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional e após prévia autorização do SINARM (Sistema Nacional de Amas), é de competência de qual entidade?
- Polícia Federal.
- Polícia Rodoviária Federal.
- Agência Brasileira de Inteligência.
- Polícia Militar dos Estados-Federados.
- Forças Armadas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido em âmbito nacional é competência da Polícia Federal.
Isso decorre do regime jurídico previsto no Estatuto do Desarmamento, que atribui à PF a função de analisar e conceder o documento que permite portar arma fora do domicílio.
Antes da emissão pela Polícia Federal, é exigida a anuência prévia do SINARM (Sistema Nacional de Armas), que verifica registros e compatibilidade cadastral.
Portanto, a PF atua como autoridade final, condicionada à autorização do SINARM.
Resumindo: a Polícia Federal é o órgão competente para autorizar o porte em todo o território nacional, observadas as exigências legais e a prévia aprovação do SINARM.
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