Questão FC324978
Considera-se crime equiparado ao de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão:
Lei nº 10.826/2003, Decreto nº 9.847/2019 e Decreto nº 11.615/2023 - Estatuto do Desarmamento
Instituto AOCP · 2022
Considera-se crime equiparado ao de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com pena de 3 (três) a 6 (seis) anos de reclusão:
- disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime.
- deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.
- deixar o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que esteja sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
- vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
- vender ou entregar arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 16, §1º, V do Estatuto do Desarmamento prevê que é equiparada ao crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito a conduta de vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente.
Isso significa que qualquer transferência desse material para pessoa menor de 18 anos, mesmo sem pagamento, atrai a mesma responsabilização prevista para quem possui ou porta arma de uso restrito sem autorização.
A consequência criminal é pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, aplicável independentemente de eventual intenção de causar dano, por se tratar de hipótese expressa na lei que visa proteção de menores.
Em resumo: entregar arma ou itens bélicos a criança/adolescente constitui delito específico e grave, com a penalidade indicada pelo dispositivo legal.
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