Questão FC324990
No que diz respeito à Lei Maria da Penha - LMP (Lei Federal nº 11.340/2006), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequên
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Instituto AOCP · 2022
No que diz respeito à Lei Maria da Penha - LMP (Lei Federal nº 11.340/2006), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) A LMP objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, desde que o crime seja cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
( ) A agressão do namorado contra a namorada, mesmo cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, não pode ser caracterizada mais como relação íntima de afeto, razão pela qual restam afastadas as disposições da LMP.
( ) Para a configuração da violência doméstica e familiar, exige-se a coabitação entre autor e vítima.
( ) A violência psicológica, reconhecida expressamente como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, é aquela entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- F – V – F – V.
- F – F – V – V.
- V – V – F – F.
- V – F – V – V.
- V – F – F – F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência V – F – F – F é correta com base na redação da Lei Maria da Penha.
A Lei 11.340/2006 (Art. 5º) define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial, ocorrendo no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.
O conceito de relação íntima de afeto inclui pessoas com quem o agressor conviva ou tenha convivido, independentemente de coabitação (veja também a Súmula 600/STJ), razão pela qual a proteção se estende além da convivência atual.
Quanto às espécies de violência, o Art. 7º distingue a violência psicológica (dano emocional, humilhação, controle, isolamento etc.) da violência moral (calúnia, difamação, injúria), o que sustenta a sequência indicada.
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