Questão FC325001
Carina, estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), procurou a assistente social da instituição para orientações. Ela relatou que
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Instituto AOCP · 2022
Carina, estudante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS), procurou a assistente social da instituição para orientações. Ela relatou que está sendo vítima de violência doméstica cometida pelo namorado, entretanto tem medo de denunciar porque sabe que o namorado ficará mais violento após a denúncia. Carina relata que tem familiares que moram em outro município que a receberiam até o encarceramento do companheiro, porém teria que se afastar do trabalho, e isso provavelmente acarretará sua demissão. Diante dessa situação, com base na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a assistente social explicou corretamente a Carina que
- é assegurado à mulher vítima de violência o acesso ao benefício de transferência de renda específico em casos de afastamento do trabalho.
- é assegurada à mulher vítima de violência a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
- é assegurado à mulher vítima de violência emprego em novo munícipio de residência em casos de rompimento de vínculo trabalhista.
- é garantida à mulher vítima de violência pensão alimentícia paga em caráter emergencial pelo agressor ou, em caso de ausência de rendimento deste, pelos seus ascendentes.
- não existem garantias legais à mulher vítima de violência em relação à manutenção de vínculo trabalhista ou garantia de outras fontes de rendimento.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assistente social orientou corretamente. A Lei nº 11.340/2006 prevê que, quando necessário o afastamento do local de trabalho para preservar a segurança da vítima, o juiz pode assegurar a manutenção do vínculo trabalhista.
Trata-se de medida protetiva destinada a resguardar a integridade física e psicológica da mulher, evitando que o temor de perder o emprego impeça a busca de proteção.
O benefício é temporário: assegura-se a manutenção do vínculo por até seis meses, conforme prevê o Art. 9º, §2º, II da Lei Maria da Penha.
Portanto, Carina pode ser orientada a solicitar a medida sem receio imediato de demissão, pois há previsão legal para preservar seu emprego nesse período.
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