Questão FC325009
Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
Instituto AOCP · 2013
Segundo a Lei Maria da Penha no Artigo 8° “A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não- governamentais, tendo por diretrizes, EXCETO
- a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação.
- o respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a estimular os papéis estereotipados para divulgar o tema “violência doméstica e familiar” pelos meios de comunicação.
- a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher.
- a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.
- a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa apresenta, em essência, a ideia de "estimular os papéis estereotipados" na divulgação do tema violência doméstica e familiar.
Contudo, o Art. 8º, inciso III, da Lei Maria da Penha estabelece o respeito nos meios de comunicação de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou agravem a violência. Ou seja, a norma orienta a combater estereótipos prejudiciais, não a promovê‑los.
Portanto, a alternativa está em contradição direta com o texto legal: propõe estímulo a estereótipos quando a lei exige seu enfrentamento, tornando-a incorreta em relação às diretrizes previstas no artigo citado.
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