Questão FC325045
No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do d
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
Instituto AOCP · 2019
No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito
- que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
- o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.
- que ao agente possua quantidade superior a 10 gramas do entorpecente.
- que a detenção ocorra em via pública.
- que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico é indispensável o reconhecimento de que houve o exercício de **qualquer ação prevista no art. 33** da Lei 11.343/2006 — isto é, o tipo penal é de misto alternativo, bastando a prática de um dos verbos (ex.: vender, transportar, guardar) para configurar a conduta típica.
Além disso, é imprescindível o **laudo de constatação provisório** que ateste a **natureza e a quantidade** da substância apreendida. A lei admite que esse laudo seja firmado por **perito oficial** ou, na sua ausência, por **pessoa idônea**, sendo suficiente para estabelecer a materialidade do delito e permitir a lavratura do auto de prisão em flagrante.
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