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Questão FC325045

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do d

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

Instituto AOCP · 2019

No tocante à Lei de Tóxicos n° 11.343/06, para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas previsto no art. 33 caput, é indispensável para a materialidade do delito

  1. que o sujeito esteja exercendo a venda da substância entorpecente proibida.
  2. o exercício de qualquer ação prevista no art. 33 e o laudo de constatação provisório.
  3. que ao agente possua quantidade superior a 10 gramas do entorpecente.
  4. que a detenção ocorra em via pública.
  5. que haja testemunha do exercício da venda de entorpecente.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Para a lavratura do auto de prisão em flagrante por tráfico é indispensável o reconhecimento de que houve o exercício de **qualquer ação prevista no art. 33** da Lei 11.343/2006 — isto é, o tipo penal é de misto alternativo, bastando a prática de um dos verbos (ex.: vender, transportar, guardar) para configurar a conduta típica.

Além disso, é imprescindível o **laudo de constatação provisório** que ateste a **natureza e a quantidade** da substância apreendida. A lei admite que esse laudo seja firmado por **perito oficial** ou, na sua ausência, por **pessoa idônea**, sendo suficiente para estabelecer a materialidade do delito e permitir a lavratura do auto de prisão em flagrante.

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