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Questão FC325050

Observado o disposto na Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade), assinale a alternativa INCORRETA.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto AOCP · 2024

Observado o disposto na Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade), assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Caracteriza o crime de violência institucional a conduta de submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
  2. É considerado crime deixar de, injustificadamente, comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.
  3. As condutas descritas na Lei do Abuso de Autoridade constituem crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  4. Os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada, não se admitindo a propositura de ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal.
  5. A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva é incorreta porque, embora os crimes da Lei nº 13.869/2019 sejam de ação penal pública incondicionada (caput do art. 3º), a própria norma prevê exceção: admite-se ação privada se a ação pública não for intentada no prazo legal.

Trata‑se da instituição da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no §1º do art. 3º. Nesse caso, o cidadão pode oferecer queixa‑crime, mas o Ministério Público mantém poderes para aditar a queixa, repudiá‑la, oferecer denúncia substitutiva, intervir em todo o processo, fornecer elementos de prova, recorrer e, se o querelante negligenciar, retomar a ação como parte principal.

Portanto, a vedação absoluta à propositura da ação privada está equivocada: existe previsão legal para sua admissão quando a ação pública não for proposta no prazo.

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