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Questão FC325051

É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto AOCP · 2024

É crime, previsto na Lei do Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019),

  1. arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda.
  2. auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.
  3. promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva.
  4. inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade.
  5. constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito ainda não tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa descreve o crime tipificado no Art. 23 da Lei nº 13.869/2019: inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa.

Trata‑se de conduta consistente em alterar, simular ou manipular fatos ou provas durante atuação oficial, com o propósito deliberado de isentar‑se de responsabilidade ou de responsabilizar/agravar a responsabilidade de terceiro.

O elemento subjetivo exigido é o dolo especial: agir com a finalidade indicada no tipo. A materialidade ocorre no contexto de diligências, investigações ou processos.

A pena prevista é detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sendo crime de abuso de autoridade cometendo‑o agente no exercício da função pública.

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