Questão FC325055
Sobre os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta. ( )
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto AOCP · 2024
Sobre os crimes de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
( ) As penas previstas na Lei nº 13.869/2019 serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
( ) As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
( ) Configura crime de abuso de autoridade a conduta do agente público de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
- F – V – V – F.
- F – F – V – V.
- F – V – F – F.
- V – F – F – V.
- V – V – V – F.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Sequência: V–V–V–F.
A afirmação I é verdadeira: a Lei nº 13.869/2019 (art. 2º, caput) define como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, abarcando membros dos três Poderes, Ministério Público e órgãos de controle.
A afirmação II é verdadeira: o art. 6º da lei dispõe que as penas previstas serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.
A afirmação III é verdadeira: o art. 7º estabelece que as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal e que, quando existência ou autoria forem decididas no juízo criminal, não poderão ser novamente discutidas.
A afirmação IV é falsa: patrocinar interesse privado perante a administração, valendo‑se da qualidade de funcionário, configura advocacia administrativa (Código Penal, art. 321), não abuso de autoridade.
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