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Questão FC325058

Nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, presente o especial fim de agir do art. 1º, §1º, da citada Lei, configura crime de abuso de autoridade, EXCETO

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto AOCP · 2023

Nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, presente o especial fim de agir do art. 1º, §1º, da citada Lei, configura crime de abuso de autoridade, EXCETO

  1. deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão.
  2. proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito.
  3. submeter o preso capturado em flagrante delito a interrogatório policial durante o período de repouso noturno.
  4. manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
  5. constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei de Abuso de Autoridade, no art. 18, tipifica como crime submeter o preso a interrogatório durante o período de repouso noturno.

Porém o próprio dispositivo prevê exceções: não há crime quando o preso foi capturado em flagrante delito ou quando o interrogado, devidamente assistido, consente em prestar declarações.

Assim, a conduta descrita na alternativa — submeter o preso capturado em flagrante a interrogatório no período noturno — está expressamente autorizada pela exceção legal e, portanto, não configura abuso de autoridade.

Em resumo: a proibição existe em regra, mas a captura em flagrante revela situação excepcional prevista na própria norma, afastando o tipo penal.

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