Questão FC325063
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que prescreve crimes funcionais e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
Instituto AOCP · 2022
Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que prescreve crimes funcionais e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
- Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
- As condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
- Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
- Constitui crime, com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
- São efeitos da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva apresenta erro quanto aos efeitos da condenação previstos na Lei nº 13.869/2019.
Correção: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e não de 8 anos.
Além disso, a perda do cargo e a inabilitação só se aplicam quando houver reincidência em crime de abuso de autoridade.
Esses efeitos são não automáticos e devem ser declarados motivadamente na sentença, a requerimento da parte interessada.
Portanto, o ponto incorreto da afirmação é a duração da inabilitação e a omissão da condição de reincidência e da necessidade de motivação judicial.
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