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Questão FC325063

Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que prescreve crimes funcionais e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto AOCP · 2022

Em relação à Lei de Abuso de Autoridade (Lei Federal nº 13.869/2019), que prescreve crimes funcionais e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  2. As condutas descritas na Lei de Abuso de Autoridade constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  3. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  4. Constitui crime, com pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.
  5. São efeitos da condenação a perda do cargo, do mandato ou da função pública e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 8 (oito) anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A assertiva apresenta erro quanto aos efeitos da condenação previstos na Lei nº 13.869/2019.

Correção: a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública é de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e não de 8 anos.

Além disso, a perda do cargo e a inabilitação só se aplicam quando houver reincidência em crime de abuso de autoridade.

Esses efeitos são não automáticos e devem ser declarados motivadamente na sentença, a requerimento da parte interessada.

Portanto, o ponto incorreto da afirmação é a duração da inabilitação e a omissão da condição de reincidência e da necessidade de motivação judicial.

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