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Questão FC325066

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, caracteriza crime de abuso de autoridade, EXCETO

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Instituto AOCP · 2022

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, caracteriza crime de abuso de autoridade, EXCETO

  1. impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia.
  2. impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado.
  3. manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
  4. invadir, com o consentimento do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial.
  5. antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa destaca que invadir imóvel alheio "com o consentimento do ocupante" não caracteriza abuso de autoridade. Isso está de acordo com a Lei nº 13.869/2019, cujo Art. 22 pune a entrada clandestina ou à revelia da vontade do ocupante ou a permanência nas mesmas condições, sem determinação judicial.

Assim, quando há consentimento livre e informado do ocupante, a conduta descrita não se enquadra no tipo penal de abuso de autoridade previsto naquela norma, pois falta a elementar da entrada contra a vontade ou por artifício.

Importante: o consentimento deve ser válido (não viciado por coação ou fraude); se inexistente ou obtido por meios ilegítimos, a conduta volta a poder configurar crime nos termos da lei.

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