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Questão FC325631

É constitucional dispositivo de lei que obriga a demonstração da recusa ou omissão na resposta de acesso às informações para a impetração de Habeas Data? A resposta correta à indag

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

IBADE · 2018

É constitucional dispositivo de lei que obriga a demonstração da recusa ou omissão na resposta de acesso às informações para a impetração de Habeas Data? A resposta correta à indagação é a seguinte:

  1. Sim, entretanto deve-se ocorrer o exaurimento da via administrativa antes da propositura de Habeas Data.
  2. Sim, mas alguns legitimados além de demonstrar o interesse de agir, precisam demonstrar pertinência temática.
  3. Sim, pois para restar configurado o interesse de agir é exigido prova do indeferimento do requerimento ou na omissão da resposta para não ocorrer a carência da ação.
  4. Não, pois tal exigência é inconstitucional.
  5. Não, porque o princípio da inafastabilidade da jurisdição garante total e irrestrito acesso à Justiça.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta: a exigência de prova da recusa ou da omissão para impetrar habeas data decorre da necessidade de demonstrar o interesse de agir.


O art. 8º da Lei 9.507/97 condiciona a admissibilidade ao documento que comprove o indeferimento do pedido administrativo ou a demora injustificada, evitando que o Judiciário substitua a via administrativa sem prévia tentativa.


Esse requisito tem respaldo jurisprudencial do STF (ex.: entendimento do HD 70/DF) e da Súmula 2 do STJ, que reconhecem a carência do habeas data quando não há negativa ou omissão pela autoridade.


Portanto, a previsão legal não é inconstitucional: protege a eficiência processual e a subsidiariedade do remédio constitucional, sem cercear o acesso ao Judiciário quando comprovada a resistência administrativa.

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