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Questão FC326000

A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito editar Medida Provisória com força de lei e eficácia imediata, devendo ser convertida em lei no prazo de até 30 dias. Em virtude

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IBADE · 2022

A Lei Orgânica do Município “Z” autoriza o Prefeito editar Medida Provisória com força de lei e eficácia imediata, devendo ser convertida em lei no prazo de até 30 dias. Em virtude disto, o Prefeito editou em 13 de dezembro de 2019 uma Medida Provisória que alterou para maior a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, visando a cobrança do imposto para o exercício de 2020 (dois mil e vinte) com base na nova alíquota. Após 20 (vinte) dias de vigência, a Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Vereadores, transformando-se em lei. Sobre o caso em questão, pode-se afirmar que:

  1. a nova alíquota não pode ser cobrada no exercício de 2020.
  2. a Medida Provisória poderia ter sido editada mesmo que não houvesse previsão expressa na Lei Orgânica do Município.
  3. a forma de alteração da alíquota do ITBI é feita por Lei Complementar, de modo que não seria possível sua alteração por Medida Provisória.
  4. a alteração da alíquota pela Medida Provisória editada pelo Prefeito é inconstitucional.
  5. a nova alíquota pode ser cobrada já no exercício de 2020.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A nova alíquota não pode ser cobrada em 2020 porque a Constituição veda que medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos produza efeitos no exercício financeiro seguinte salvo se for convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (Art. 62, §2º).

No caso, a MP foi editada em 13/12/2019; para valer já no exercício de 2020 deveria ter sido convertida até 31/12/2019. Como a conversão ocorreu só após 20 dias, já em 2020, não se cumpriu a condição constitucional — em respeito ao princípio da anterioridade anual — e a majoração só poderá produzir efeitos a partir do exercício seguinte à conversão (ou seja, não em 2020).

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