Questão FC331019
Recentes alterações foram inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942), a partir da edição da Lei nº 13.655, em abril de 2018, a
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto Lei 4.657/42)
IBADE · 2019
Recentes alterações foram inseridas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942), a partir da edição da Lei nº 13.655, em abril de 2018, a qual trouxe novos dispositivos que se situam, particularmente, no âmbito do Direito Administrativo. Eles introduziram alterações que reforçam e complementam a exigência de determinados princípios administrativos já previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional, como por exemplo os da:
- legalidade e efetividade.
- segurança jurídica e proporcionalidade.
- publicidade e moralidade.
- eficiência e improbidade.
- razoabilidade e movimentação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 13.655/2018 inseriu na LINDB dispositivos que reforçam os princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.
O princípio da proporcionalidade aparece no art. 23, que exige regime de transição quando uma nova interpretação impõe novo dever, de modo a garantir medidas proporcionais, equânimes e eficientes sem prejuízo dos interesses gerais.
Já a segurança jurídica está presente no art. 24, que veda declarar inválidas situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação geral, preservando expectativas legítimas.
O art. 30 complementa, determinando que autoridades atuem para aumentar a segurança jurídica por meio de regulamentos, súmulas e respostas a consultas.
Em suma, as alterações visam estabilidade das relações jurídico-administrativas e moderação na aplicação de novas interpretações.
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