Questão FC332233
Quanto à Jurisdição aduaneira, pode-se afirmar que a zona aduaneira secundária:
Regulamento Aduaneiro
SELECON · 2021
Quanto à Jurisdição aduaneira, pode-se afirmar que a zona aduaneira secundária:
- é a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados
- engloba todo o país, exceto os poucos aeroportos, portos e pontos de fronteira alfandegados pela Receita Federal do Brasil e habilitados ao transporte internacional de cargas e passageiros
- engloba a área terrestre dos principais pontos de fronteira alfandegados
- compreende toda a área terrestre nos aeroportos alfandegados habilitados ao transporte nacional e internacional de cargas
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Gabarito
B
Comentário do professor
A zona aduaneira secundária é a porção do território nacional que permanece após a delimitação das zonas alfandegárias específicas.
Em termos práticos, abrange todo o país — incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo — exceto os locais expressamente demarcados e habilitados pela Receita Federal do Brasil para operações internacionais.
Esses locais demarcados (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados) formam as zonas primárias, destinadas ao desembaraço e controle direto de passageiros e cargas internacionais.
Já a zona secundária permanece sujeita à jurisdição aduaneira, mas não é utilizada rotineiramente como ponto de entrada internacional; nela vigora a autoridade fiscal e os controles previstos no art. 3º, II do Decreto que regula a matéria.
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