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Questão FC332252

O importador, o exportador ou o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem têm a obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

O importador, o exportador ou o adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem têm a obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial estabelecido na legislação tributária a que estão submetidos, e de apresentá-los à fiscalização aduaneira quando exigidos. Em relação a guarda de documentos, podemos afirmar que:

  1. os documentos relativos às transações compreendem aqueles de instrução das declarações aduaneiras, a correspondência comercial, incluídos os documentos de negociação e cotação de preços, os instrumentos de contrato comercial, financeiro e cambial, de transporte e seguro das mercadorias, os registros contábeis e os correspondentes documentos fiscais, escrituras de imóveis, certidões negativas e alvarás de funcionamento, bem como outros que a Secretaria da Receita Federal do Brasil venha a exigir em ato normativo.
  2. nas hipóteses de incêndio, furto, roubo, extravio ou qualquer outro sinistro que provoque a perda ou deterioração dos documentos, deverá ser feita comunicação, por escrito, no prazo de uma semana do sinistro, à unidade de fiscalização aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil que jurisdicione o domicílio matriz do sujeito passivo, instruída com os documentos que comprovem o registro da ocorrência junto à autoridade competente para apurar o fato.
  3. no caso de encerramento das atividades da pessoa jurídica, a guarda dos documentos será atribuída ao legatário ou herdeiro residente no País, nos termos da legislação específica.
  4. o descumprimento da obrigação da guarda de documentos implicará o não-reconhecimento de tratamento mais benéfico de natureza tarifária, tributária ou aduaneira eventualmente concedido, com efeitos retroativos à data da ocorrência do fato gerador, mesmo sendo apresentadas provas do regular cumprimento das condições previstas na legislação específica para obtê-lo.
  5. a obrigação aplica-se também ao despachante aduaneiro, ao transportador, ao agente de carga, ao depositário e aos demais intervenientes em operação de comércio exterior quanto aos documentos e registros relativos às transações em que intervierem, na forma e nos prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa destaca que a obrigação de conservar documentos não se limita ao importador, exportador ou adquirente: alcança também o despachante aduaneiro, o transportador, o agente de carga, o depositário e demais intervenientes em operações de comércio exterior.

Esses sujeitos devem guardar os documentos e registros relativos às transações em que intervierem, observando o prazo decadencial previsto na legislação tributária e a forma e os prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Na prática, isso significa manter os papéis em boa guarda e ordem e apresentá‑los à fiscalização aduaneira quando exigidos, conforme normas complementares da SRFB, possibilitando a comprovação das operações e o controle fiscal.

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