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Questão FC332265

Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o

Regulamento Aduaneiro

FGV · 2023

Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o fato gerador

  1. na data do registro da Declaração de Importação da mercadoria no Siscomex.
  2. no momento da efetiva descarga da mercadoria no ponto de chegada ao país.
  3. no momento em que se comprova o extravio de mercadoria importada.
  4. na data do licenciamento, no Siscomex, com vistas à liberação da mercadoria.
  5. na data do desembaraço aduaneiro de mercadoria despachada para consumo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Apesar de o fato gerador do Imposto de Importação (II) ser, por definição, a entrada física da mercadoria no território aduaneiro, a legislação estabelece regra específica para o cálculo: considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação submetida a despacho para consumo.

Essa previsão (Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, art. 73, I) confere data certa para determinação da obrigação tributária, facilitando o lançamento e evitando controvérsias sobre o momento exato da entrada física.

Além disso, o sistema informatizado Siscomex equivale, para fins legais, à Declaração de Importação, de modo que o registro no Siscomex formaliza e materializa o marco temporal para cálculo do II.

Portanto, para fins de cálculo do imposto, considera‑se ocorrido o fato gerador na data do registro da DI no Siscomex.

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