Questão FC332265
Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o
Regulamento Aduaneiro
FGV · 2023
Por definição, o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada do produto importado no território aduaneiro. Para fins de cálculo do imposto, porém, a lei considera ocorrido o fato gerador
- na data do registro da Declaração de Importação da mercadoria no Siscomex.
- no momento da efetiva descarga da mercadoria no ponto de chegada ao país.
- no momento em que se comprova o extravio de mercadoria importada.
- na data do licenciamento, no Siscomex, com vistas à liberação da mercadoria.
- na data do desembaraço aduaneiro de mercadoria despachada para consumo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Apesar de o fato gerador do Imposto de Importação (II) ser, por definição, a entrada física da mercadoria no território aduaneiro, a legislação estabelece regra específica para o cálculo: considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da Declaração de Importação submetida a despacho para consumo.
Essa previsão (Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, art. 73, I) confere data certa para determinação da obrigação tributária, facilitando o lançamento e evitando controvérsias sobre o momento exato da entrada física.
Além disso, o sistema informatizado Siscomex equivale, para fins legais, à Declaração de Importação, de modo que o registro no Siscomex formaliza e materializa o marco temporal para cálculo do II.
Portanto, para fins de cálculo do imposto, considera‑se ocorrido o fato gerador na data do registro da DI no Siscomex.
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