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Questão FC332269

Como regra, considera-se ocorrido o fator gerador do Imposto de Importação (I.I.) sob aspecto temporal a data:

Regulamento Aduaneiro

SELECON · 2021

Como regra, considera-se ocorrido o fator gerador do Imposto de Importação (I.I.) sob aspecto temporal a data:

  1. da passagem da mercadoria pelo território nacional com destino a outro país
  2. da entrada da mercadoria pelo território nacional destinada a retornar ao país de origem
  3. do registro da declaração de exportação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
  4. do registro da declaração de importação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
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Gabarito

D

Comentário do professor

Fato gerador — Considera‑se ocorrido, quanto ao aspecto temporal do Imposto de Importação, na data do registro da declaração de importação efetuado no SISCOMEX. Ou seja, o momento que formaliza o despacho aduaneiro é o marco temporal para efeitos de incidência tributária.

Por isso, as alíquotas e demais tributos aplicáveis são os vigentes na data desse registro. Na prática, a declaração antecipa e individualiza a entrada para consumo ou regime aduaneiro, determinando quando o imposto é devido.

Se a mercadoria ingressar sem o registro, a autoridade aduaneira poderá proceder ao lançamento de ofício, aplicando os tributos conforme apuração administrativa quando da constatação.

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