Questão FC332269
Como regra, considera-se ocorrido o fator gerador do Imposto de Importação (I.I.) sob aspecto temporal a data:
Regulamento Aduaneiro
SELECON · 2021
Como regra, considera-se ocorrido o fator gerador do Imposto de Importação (I.I.) sob aspecto temporal a data:
- da passagem da mercadoria pelo território nacional com destino a outro país
- da entrada da mercadoria pelo território nacional destinada a retornar ao país de origem
- do registro da declaração de exportação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
- do registro da declaração de importação realizado através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX)
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fato gerador — Considera‑se ocorrido, quanto ao aspecto temporal do Imposto de Importação, na data do registro da declaração de importação efetuado no SISCOMEX. Ou seja, o momento que formaliza o despacho aduaneiro é o marco temporal para efeitos de incidência tributária.
Por isso, as alíquotas e demais tributos aplicáveis são os vigentes na data desse registro. Na prática, a declaração antecipa e individualiza a entrada para consumo ou regime aduaneiro, determinando quando o imposto é devido.
Se a mercadoria ingressar sem o registro, a autoridade aduaneira poderá proceder ao lançamento de ofício, aplicando os tributos conforme apuração administrativa quando da constatação.
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