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Questão FC332270

Quanto ao comércio internacional, a legislação brasileira entende que é produto estrangeiro:

Regulamento Aduaneiro

SELECON · 2021

Quanto ao comércio internacional, a legislação brasileira entende que é produto estrangeiro:

  1. exclusivamente a mercadoria que tem origem em outro país produzida pela natureza ou pela ação humana
  2. a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzido apenas pela natureza
  3. a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzido apenas pela ação humana
  4. exclusivamente a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que tem origem em outro país produzidos pela natureza ou pela ação humana
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Gabarito

D

Comentário do professor

De acordo com a legislação brasileira, produto estrangeiro é, de forma exclusiva, a mercadoria ou outros bens de uso ou consumo do importador que têm origem em outro país.
Isso significa que a classificação depende da origem do bem, independentemente do seu modo de produção.

Estão abrangidos tanto itens produzidos pela natureza (bens primários) quanto os produzidos pela ação humana (manufaturados).
Na prática, frutas, minérios, peças ou equipamentos serão considerados estrangeiros se sua origem for exterior ao território nacional.

Essa definição orienta a incidência de tributos e os procedimentos aduaneiros, baseando-se na proveniência do bem mais do que em sua composição ou uso.
(Referência normativa: Decreto-lei nº 37/1966, art. 1º.)

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