Questão FC332274
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2018
O fato gerador do Imposto de Importação (II) é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data:
- de entrada da mercadoria no porto, aeroporto ou ponto de fronteira para qualquer regime de importação.
- do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
- do registro da declaração de importação quando se tratar de bens contidos em remessa postal internacional não sujeitos ao regime de importação comum na data do registro da declaração de importação.
- de entrada no território aduaneiro de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
- do lançamento do correspondente crédito tributário quando se tratar de importação de mercadoria sujeita ao regime de importação comum.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Para o Imposto de Importação, o fato gerador para fins de cálculo considera‑se ocorrido na data do registro da declaração de importação quando a mercadoria é submetida a despacho para consumo.
O registro da declaração é o ato formal, normalmente realizado no sistema aduaneiro (SISCOMEX), em que o importador ou seu representante lança os dados necessários para o despacho aduaneiro.
O termo despacho para consumo significa o procedimento que autoriza a entrada da mercadoria no mercado interno, tornando‑a passível de tributação definitiva.
Na prática, isso define a data usada para apurar alíquotas, base de cálculo e conversão cambial aplicáveis ao imposto, garantindo segurança jurídica sobre o momento tributável.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em