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Questão FC332277

Analise as situações abaixo de não pagamento de Imposto de Importação. I. Importação de mercadoria originada de um país do Mercosul. II. Reimportação de mercadoria nacional ou naci

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2016

Analise as situações abaixo de não pagamento de Imposto de Importação.

 

I. Importação de mercadoria originada de um país do Mercosul.

 

II. Reimportação de mercadoria nacional ou nacionalizada que retorna ao país após uma Exportação Temporária de bens destinados à promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial.

 

III. Importação de papel destinado à impressão de jornais e periódicos.

 

IV. Entrada no país de mercadoria não declarada que está embalada em conjunto com outra mercadoria declarada que foi liberada em Canal Verde.

 

V. Importação de bem de capital, sem similar nacional, com benefício fiscal autorizado pela SECEX.

 

VI. Importação, destinada à pesquisa, por Universidade com autorização do CNPq.

 

Assinale a opção que corretamente classifica cada uma das operações.

  1. I – Redução; II – Não-incidência; III – Imunidade; IV – Sonegação; V – Ex-tarifário; VI – Isenção.
  2. I – Isenção; II – Imunidade; III – Não-incidência; IV – Sonegação; V – Ex-tarifário; VI – Redução.
  3. I – Redução; II – Não-incidência; III – Isenção; IV – Ex-tarifário; V – Sonegação; VI – Imunidade.
  4. I – Indução; II – Incidência; III – Baixa imunidade; IV – Sonegação; V – Não-tarifário; VI – Isenção.
  5. I – Incidência; II – Isenção; III – Imunidade; IV – Sonegação; V – Redução; VI – Ex-tarifário.
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Gabarito

A

Comentário do professor

I – Redução: Mercadorias originárias de países do Mercosul gozam, via acordos de preferência, de redução da alíquota do Imposto de Importação, frequentemente a zero, por regime preferencial entre os signatários.


II – Não-incidência: A reimportação de bem nacional ou nacionalizado que retorna após regime de exportação temporária não configura fato gerador do imposto, pois não há nova incidência sobre entrada já abrangida pelo regime.


III – Imunidade: O papel destinado à impressão de jornais e periódicos está protegido constitucionalmente contra tributação, caracterizando imunidade tributária prevista na Constituição.


IV – Sonegação: A entrada de mercadoria não declarada, ocultada em embalagem de produto liberado em canal verde, é hipótese de omissão/declaracão falsa, configurando sonegação fiscal.


V – Ex-tarifário: Bens de capital sem similar nacional podem receber redução extraordinária de alíquota (ex-tarifário) mediante autorização administrativa, estimulando investimento produtivo.

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