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Questão FC332278

O Imposto de Importação não incide sobre as operações abaixo, exceto:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2016

O Imposto de Importação não incide sobre as operações abaixo, exceto:

  1. mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior.
  2. mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação.
  3. mercadoria importada no regime aduaneiro especial de admissão temporária.
  4. mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
  5. mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A admissão temporária não é hipótese de não incidência do Imposto de Importação; é um regime especial que gera a suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação enquanto perdurar o regime.

Na não incidência o fato gerador não ocorre; na suspensão o fato gerador ocorre normalmente, mas a cobrança fica temporariamente adiada. Assim, a mercadoria admitida temporariamente continua sujeita ao II, que poderá ser exigido se o regime for extinto ou descumprido.

A previsão normativa (ex.: Art. 2º da IN RFB n.º 1.600/2015) confirma que se trata de suspensão total do pagamento, e não de exclusão do fato gerador. Portanto, o II incide em caráter potencial sobre bens em admissão temporária.

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