Questão FC332278
O Imposto de Importação não incide sobre as operações abaixo, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2016
O Imposto de Importação não incide sobre as operações abaixo, exceto:
- mercadoria estrangeira que, corretamente descrita nos documentos de transporte, chegar ao País por erro inequívoco ou comprovado de expedição, e que for redestinada ou devolvida para o exterior.
- mercadoria estrangeira devolvida para o exterior antes do registro da declaração de importação.
- mercadoria importada no regime aduaneiro especial de admissão temporária.
- mercadoria estrangeira em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruída.
- mercadoria estrangeira idêntica, em igual quantidade e valor, e que se destine a reposição de outra anteriormente importada que se tenha revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destinava.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A admissão temporária não é hipótese de não incidência do Imposto de Importação; é um regime especial que gera a suspensão do pagamento dos tributos incidentes na importação enquanto perdurar o regime.
Na não incidência o fato gerador não ocorre; na suspensão o fato gerador ocorre normalmente, mas a cobrança fica temporariamente adiada. Assim, a mercadoria admitida temporariamente continua sujeita ao II, que poderá ser exigido se o regime for extinto ou descumprido.
A previsão normativa (ex.: Art. 2º da IN RFB n.º 1.600/2015) confirma que se trata de suspensão total do pagamento, e não de exclusão do fato gerador. Portanto, o II incide em caráter potencial sobre bens em admissão temporária.
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