Questão FC332280
Sobre o Imposto de Importação, é incorreto afirmar:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2014
Sobre o Imposto de Importação, é
incorreto afirmar:
- não se considera estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.
- o imposto não incide sobre mercadoria estrangeira destruída, sob controle aduaneiro, sem ônus para a Fazenda Nacional, antes de desembaraçada.
- para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
- para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação de mercadoria constante de manifesto ou de outras declarações de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria tenha sido apurado pela autoridade aduaneira.
- caberá restituição total ou parcial do imposto pago indevidamente, a qual poderá ser processada de ofício, nos casos de verificação de extravio ou de avaria.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva é incorreta porque altera o texto legal ao acrescer "avaria" entre as hipóteses que determinam o momento do fato gerador. O regulamento aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 73, inciso c) prevê expressamente que, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, o fato gerador ocorre na data do registro da declaração quando se tratar de mercadoria constante de manifesto cuja verificação pela autoridade aduaneira seja de extravio, não incluindo a avaria nessa previsão.
Isso significa que a ocorrência de avaria não acarreta automaticamente a configuração do fato gerador na data do registro conforme esse dispositivo; a avaria tem tratamento próprio quanto à eventual restituição do imposto pago, mas não integra a hipótese normativa que desloca o marco temporal do fato gerador prevista no art. 73, c.
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