Questão FC332281
Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL, é correto afirmar:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2014
Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL, é correto afirmar:
- os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo estão excluídos do conceito de bagagem, mas esses bens poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
- o viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam, exceto os cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens.
- muito embora não seja razoável, mas em função da legalidade estrita que norteia a temática da bagagem de viajantes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não está autorizada a editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar da Copa do Mundo Fifa 2014.
- por intermédio de requerimento, a bagagem desacompanhada poderá ser desembaraçada antes da chegada do viajante.
- o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou o estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito à isenção relativa aos seguintes bens, desde que usados: a) móveis e outros bens de uso doméstico; e b) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O conceito de bagagem no Regime Aduaneiro do MERCOSUL admite apenas bens destinados ao uso ou consumo pessoal compatíveis com a viagem. Estão, porém, excluídos desse conceito os bens de maior vulto e mobilidade, como veículos automotores, motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas, motores para embarcação, motos aquáticas, casas rodantes, aeronaves e embarcações.
Esses bens não são tratados como bagagem porque, pela natureza e valor, demandam controle aduaneiro específico. Ainda assim, podem ingressar no País sob o regime de admissão temporária quando o viajante comprovar residência permanente em outro país.
Na prática, isso significa que trazer um carro ou embarcação para uso durante a estadia exige procedimento aduaneiro próprio (admissão temporária) e a apresentação de prova de residência no exterior; não se aplica à isenção ordinária da bagagem.
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