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Questão FC332291

Para efeito de cálculo do Imposto de Importação, considera-se ocorrido o fato gerador:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

Para efeito de cálculo do Imposto de Importação, considera-se ocorrido o fato gerador:

  1. na data do desembaraço da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
  2. na data de início do trânsito aduaneiro para as mercadorias submetidas a regime suspensivo.
  3. na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
  4. na data da prestação da informação da presença de carga pelo depositário.
  5. na data da descarga da mercadoria em território nacional.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Para o Imposto de Importação, o fato gerador se verifica na data do registro da declaração de importação quando a mercadoria é submetida a despacho para consumo. Esse é o momento jurídico que enseja a obrigação tributária.

Na prática, essa data fixa a base de cálculo, a alíquota aplicável e o câmbio a ser utilizado para valoração aduaneira, bem como a legislação e eventuais benefícios vigentes nesse instante.

O registro da declaração (ato administrativo realizado no sistema competente) dispensa aguardar a entrada física da mercadoria: é esse ato que configura o evento gerador e determina os efeitos tributários e o prazo para o recolhimento do imposto.

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