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Questão FC332292

No caso de alíquota ad valorem, a base de cálculo do Imposto de Importação é:

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2013

No caso de alíquota ad valorem, a base de cálculo do Imposto de Importação é:

  1. o valor aduaneiro da mercadoria.
  2. o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria constante da fatura.
  3. o valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria constante da fatura acrescido dos demais tributos sobre a importação (IPI, PIS/PASEP importação, COFINS importação e ICMS).
  4. a quantidade de mercadoria expressa em unidade de medida estabelecida.
  5. o valor da mercadoria constante em conhecimento de carga eletrônico informado com antecedência à RFB.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alíquota ad valorem significa que o tributo incide sobre um percentual do valor da mercadoria. Assim, a base de cálculo é o valor aduaneiro da mercadoria, ou seja, o montante que representa o valor comercial declarado e apurado para fins alfandegários.

O valor aduaneiro é determinado conforme as normas internacionais (Art. VII do GATT) e o Regulamento Aduaneiro, incluindo o preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria, com os ajustes permitidos (ex.: custos dedutíveis ou acrescidos conforme a legislação).

Na prática, o imposto é calculado aplicando-se a porcentagem sobre esse valor, conforme a fórmula: \( Imposto = \text{alíquota}_{ad\ valorem} \times \text{valor aduaneiro} \).

Portanto, para alíquota ad valorem, a referência monetária obrigatória é o valor aduaneiro.

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