Questão FC332295
Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2012
Sobre o Imposto de Importação, e sobre valoração aduaneira, é correto afirmar que:
- considera-se estrangeira, para fins de incidência do Imposto de Importação, toda mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País.
- o Imposto de Importação incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, exceto na hipótese em que não seja localizada, tenha sido consumida ou revendida.
- o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. Este é o conceito que a doutrina chama de elemento geográfico ou espacial do fato gerador. Para efeito de cálculo, entre outras situações, considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Importação no dia do lançamento do correspondente crédito tributário, quando se tratar de bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhada ou desacompanhada.
- a base de cálculo do Imposto de Importação, quando a alíquota for específica, é o valor aduaneiro apurado segundo as normas do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994).
- o Acordo de Valoração Aduaneira estabelece seis métodos para o procedimento de valoração aduaneira, cuja utilização deve ser sequencial, de modo que, na impossibilidade de se pautar pelos anteriores, deve ser adotado o método subsequente. São eles: 1 – método do valor de transação ajustado; 2 – método do valor de transação de produtos similares ao importado; 3 – método do valor de transação de produtos idênticos; 4 – método dedutivo; 5 – método computado; 6 – método dos critérios razoáveis ou método residual.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O Imposto de Importação tem como fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional, caráter chamado pela doutrina de elemento geográfico. Ou seja, a incidência depende do ingresso do bem no país.
Na prática é difícil estabelecer o instante exato dessa entrada (vias terrestre, marítima, fluvial, aérea, postal), por isso a legislação aduaneira utiliza uma ficção jurídica para fins de cálculo.
Conforme essa ficção, quando se tratar de bagagem — acompanhada ou desacompanhada — considera‑se ocorrido o fato gerador na data do lançamento do correspondente crédito tributário. Assim, o evento tributável para cálculo do imposto fica vinculado ao ato administrativo de lançamento.
Essa solução evita controvérsias sobre o momento preciso da entrada e permite a regularização e cobrança do imposto mesmo quando o controle físico não define uma data inequívoca.
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