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Questão FC332303

Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verif

Regulamento Aduaneiro

ESAF · 2005

Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) :

  1. mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.
  2. mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País.
  3. produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição.
  4. mercadoria nacional que retornar ao País.
  5. produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Segundo a legislação aduaneira, considera‑se mercadoria estrangeira a mercadoria nacional que retornar ao País após ter sido exportada, de modo que, salvo disposição em contrário, sobre ela pode incidir o Imposto de Importação (II).

Na prática isso significa que o retorno é tratado como nova entrada para fins aduaneiros: exige despacho de importação e eventual cobrança tributária, a menos que haja previsão legal específica que afaste a incidência.

O fundamento está no regime que disciplina a exportação seguida de retorno (ver art. 1º do Decreto‑Lei nº 37/1966 e seus §§), que qualifica a mercadoria como estrangeira ao ingressar novamente no território, sujeitando‑a, em regra, ao II.

Portanto, o retorno de mercadoria nacional exportada é o fato gerador que autoriza a aplicação do imposto, salvo exceção legal.

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