Questão FC332303
Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verif
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2005
Segundo a legislação própria, considera-se estrangeira(o) e, salvo disposição em contrário, pode, sobre ela(e), incidir o imposto de importação (salvo se por outra razão seja verificada sua não-incidência) :
- mercadoria restituída pelo importador estrangeiro, por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador.
- mercadoria enviada em consignação e não vendida no exterior no prazo autorizado, quando retorna ao País.
- produto devolvido do exterior por motivo de defeito técnico, para reparo ou substituição.
- mercadoria nacional que retornar ao País.
- produto estrangeiro em trânsito aduaneiro de passagem acidentalmente destruído no País.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Segundo a legislação aduaneira, considera‑se mercadoria estrangeira a mercadoria nacional que retornar ao País após ter sido exportada, de modo que, salvo disposição em contrário, sobre ela pode incidir o Imposto de Importação (II).
Na prática isso significa que o retorno é tratado como nova entrada para fins aduaneiros: exige despacho de importação e eventual cobrança tributária, a menos que haja previsão legal específica que afaste a incidência.
O fundamento está no regime que disciplina a exportação seguida de retorno (ver art. 1º do Decreto‑Lei nº 37/1966 e seus §§), que qualifica a mercadoria como estrangeira ao ingressar novamente no território, sujeitando‑a, em regra, ao II.
Portanto, o retorno de mercadoria nacional exportada é o fato gerador que autoriza a aplicação do imposto, salvo exceção legal.
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