Questão FC332304
Não haverá incidência do Imposto de Importação nas seguintes situações, exceto:
Regulamento Aduaneiro
ESAF · 2003
- devolução de dois aparelhos de ultrasonografia nacionalizados, por motivo de defeito técnico e que retornaram ao País para substituição.
- retorno ao País de veículo de fabricação nacional, adquirido no mercado interno, por empresa nacional de engenharia e exportado para execução de obra contratada no exterior.
- retorno ao Brasil de peças de artesanato, sob a alegação de que não correspondia à amostra apresentada ao importador estrangeiro pelo representante da cooperativa de artesãos.
- retorno ao País de produtos nacionais, enviados em consignação e não vendidos, imediatamente após o término do prazo autorizado.
- redestinação ou devolução para o exterior de mercadoria estrangeira, corretamente descrita e cujo erro de expedição foi comprovado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na alternativa descrita, o veículo nacional foi enviado ao exterior para a execução de obra contratada, caracterizando-se como exportação definitiva e, assim, o bem ficou desnacionalizado. Logo, o seu retorno ao País configura um fato gerador de incidência do Imposto de Importação.
Essa situação não se enquadra nas hipóteses de retorno sem incidência previstas no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 70), que alcançam casos como devolução por defeito, consignação não vendida ou fatores alheios à vontade do exportador.
Importante: se o bem tivesse sido enviado sob regime de exportação temporária (ou outro regime autorizador de retorno sem perda da nacionalidade), não haveria imposto. Na hipótese apresentada, porém, não há esse regime, razão pela qual incide o imposto.
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